A legislação definiu o quadriciclo ligeiro um veículo de quatro rodas com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 Km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg e com motor cuja potência máxima não seja superior a 4 Kw.
A legislação definiu o quadriciclo ligeiro um veículo de quatro rodas com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 Km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg e com motor cuja potência máxima não seja superior a 4 Kw.
Veículo de quatro rodas com motor de potência não superior a 15 Kw e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 Kg ou 550 Kg, consoante se destine ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
Quadriciclo ligeiro (2 lugares)
A condução dos quadriciclos ligeiros pode ser feita a partir dos 16 anos com a carta B1, ou com licença de ciclomotores.
Quadriciclo pesado (4Lugares)
A condução dos quadriciclos pesados pode ser feita a partir dos 16 anos com carta B1, ou com carta ciclomotores 125cc.
Sim, existem empresas especializadas na adaptação de veículos para pessoas com deficiências motoras. Essas empresas podem equipar os veículos com um kit conforme a necessidade da pessoa com deficiência.
A condução dos quadriciclos é sujeita a regras. Os quadriciclos estão sujeito ao seguro de responsabilidade civil. A circulação nas auto-estradas e vias rápidas é proibida. A condução é sujeita à regulamentação da luta contra ao álcool ao volante, A velocidade máxima dos quadriciclos ligeiros é de 45 km/h.
A velocidade máxima autorizada é de 45 km/h para os quadriciclos ligeiros. Não há limitação de velocidade para os quadriciclos pesados.
Os quadriciclos ligeiros e pesados podem circular em todas as estradas menos auto-estradas e vias rápidas. O sinal de trânsito seguinte indica esta proibição:
Não, os quadriciclos ligeiros são equipados de 2 lugares. Os quadriciclos com 4 lugares são os pesados. Todas as transformações dos quadriciclos de 2 lugares em quadriciclos de 4 lugares são proibidas e vice-versa
O quadriciclo é governado por directivas europeias, mas cada país membro é livre da sua aplicação relativamente à condução destes veículos. A velocidade máxima dos quadriciclos ligeiros não pode ultrapassar os 45 km/h.
Nos quadriciclos a chapa de matrícula é colocada somente na retaguarda e tem fundo amarelo.
Sim, nos termos do Decreto-Lei 313/2009 de 27 de Outubro, as licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas válidas e emitidas por câmaras municipais são substituídas pelo IMTT, I. P., a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.